REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA EXECUTIVA

DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA COSIPA - AFC

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Capítulo I

DO OBJETIVO

 

Artigo 1º. O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar:

I — o funcionamento da Diretoria Executiva;

II — os artigos pendentes de regulamentação no Estatuto Social da Associação dos Funcionários da COSIPA — AFC, nos termos de seu artigo 82; e

III - a utilização das instalações e dependências, bem como dos programas e convênios disponibilizados pela AFC.

 

Capítulo II

DA ABRANGÊNCIA

 

Artigo 2º. O presente regulamento é aplicável à sede e subsedes da Associação dos Funcionários da COSIPA — AFC:

I — Centro de Lazer, em Santos;

II — Centro de Lazer, em São Vicente;

III — Academia da Usina, em Cubatão; e

IV — Barraca de praia, em Santos.

 

TÍTULO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Capítulo I

DAS REUNIÕES

 

Artigo 3º. A Diretoria Executiva reunir-se-á, mediante convocação do presidente e diretor secretário, quinzenalmente, em local e horário a ser definido.

 

Artigo 4º. A pauta das reuniões será elaborada pelo diretor secretário em conjunto com o presidente.

 

 

Capítulo II

DAS DELIBERAÇÕES

 

Artigo 5º. Em suas reuniões, a Diretoria Executiva analisará e deliberará os itens da pauta de reunião e os trazidos na condição de "Assuntos Gerais".

 

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DA AFC

 

Capítulo I

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

 

Artigo 6º. As dependências da sede e subsedes da AFC funcionarão nos seguintes horários:

I — Centro de Lazer de Santos:

a)  segunda -feira, das 18:00 às 24:00 horas,

b)terça-feira a sábado, das 08:00 às 24:00 horas

c)domingos e feriados, das 08:00 às 18:00 horas.

d)segunda -feira que for feriado, das 08:00 às 18:00 horas

OBS:Caso necessário, algumas atividades, poderão ser praticadas, em horários anteriores a abertura da sede, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva.

 

II — Centro de Lazer de São Vicente:

a)     terça-feira a domingo e feriados, das 08:00 às 18:00 horas;

b)horário exclusivo para Campo Society, Chapéu de Sol, Salão de Festas e Cantina:

- terça-feira a sábado, das 08:00 às 23:30horas

c)  segunda -feira que for feriado, das 08:00 às 18:00 horas

 

Parágrafo único. No horário de verão, o funcionamento será prorrogado em 01:00 hora do horário normal para Ic, Id, IIa e IIc.

 

III — Academia da Usina, em Cubatão:

a)     Conforme tabela de horários.

Parágrafo Único: O funcionamento da Academia da Usina será das 06:30 às 22h30.

IV — Barraca de praia, em Santos:

a)      Terças, Quintas, Sábados, Domingos e Feriados das 09:00 às 17:00 horas, acrescido de 01:00 hora no horário de verão.

 

 

 

 

b)      A montagem da barraca de praia fora dos dias e horários estabelecidos dependerá de solicitação por escrito a Diretoria Executiva, com prazo mínimo de 10 dias, anteriores ao evento pretendido, explicitando data e horário pretendido, usuários a serem atendidos, indicando o associado responsável pela solicitação, motivação do evento a ser realizado e em caso do evento a ser realizado envolver a prática de esportes e especificar qual. Se aprovado, deverá ser recolhido o pagamento devido a Secretaria de Esportes da Prefeitura Municipal de Santos.

§ 1º. A secretaria do Centro de Lazer de Santos tem seu funcionamento para o público:

a)segunda-feira, das 18:00 às 21:00 horas;

b)terça à sexta-feira, das 08:00 às 21:00 horas;

c)sábados, das 08:30 às 12:30 horas;

d)domingos, das 08:30 às 12:30 horas, de novembro a abril;

§ 2º. A secretaria do Centro de Lazer de São Vicente tem seu funcionamento para o público:

a)terça à sexta-feira, das 08:00 às 20:00 horas;

b)sábados, das 08:00 às 17:00 horas;

c)domingos, das 08:30 às 12:30 horas; de novembro a abril.

§ 3º. O almoxarifado tem seu funcionamento conforme horários da Sede e Subsedes.

§ 4º. A sede e as subsedes da AFC permanecerão fechadas nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro.

§ 5º. O associado ou contratante que estiver utilizando dependências da AFC  para quaisquer atividades, deverá encerrá-las no prazo máximo de meia hora antes do fechamento da sede ou subsede.

 

TÍTULO IV

DO QUADRO ASSOCIATIVO

 

Capítulo I

DA ADMISSÃO NO QUADRO SOCIAL

 

Artigo 7º. A admissão de sócio Titular Principal e Titular Efetivo no quadro associativo da AFC far-se-á mediante:

I - preenchimento de Pedido de Filiação nas Secretarias da AFC;

II — 2 (duas) fotos 3X4 atuais.

Parágrafo único. Para a admissão dos dependentes, é exigido a apresentação do respectivo comprovante de dependência e 1 (uma) foto 3X4 atual, verificando requisitos conforme artigo 19, § 1º do  Estatuto Social.

 

Artigo 8º.  A categoria "Titular Conveniada", é composta pelas empresas prestadoras de serviços a COSIPA, FEMCO, Fundação São Francisco Xavier, A.F.C.e AFC SERVIÇOS, bem como outras empresas da região, conforme procedimento abaixo:

I - A empresa interessada em se filiar a A.F.C., deverá solicitar por escrito, para apreciação da Diretoria Executiva. A Diretoria poderá ou não deferir o pedido;

 

Artigo 9º.  A categoria "Titular Aposentado" é constituída pelos sócios da categoria "Titular Principal", conforme procedimento abaixo:

I – O “Titular Principal” deverá ajustar a condição associativa a qualquer tempo. Para tanto basta comparecer a Secretaria do Clube.

 

Artigo 10. A categoria "Titular Contribuinte" é composta por pessoas que não se enquadram nas demais categorias de sócios, conforme procedimento abaixo:

I - As pessoas interessadas deverão preencher a proposta de filiação com a indicação de 01 (hum) sócio "Titular Principal", "Titular Aposentado", "Titular Efetivo" ou "Remido";

 

II – Entrega dos documentos do proponente: CPF, RG, comprovante de residência e 2 (duas) fotos 3X4 atuais.

 

III – Proceder ao pagamento da 1ª mensalidade associativa.

Parágrafo Único: Caso a proposta não seja aprovada, esta quantia será devolvida ao pretendente a sócio juntamente com a cópia da documentação constante na alínea II.

 

IV – A indicação deverá ser feita por um sócio Titular Principal, Efetivo, Remido e Aposentado.

 

Parágrafo único. Para a admissão dos dependentes, é exigido a apresentação do respectivo comprovante de dependência e 1 (uma) foto 3X4 atual, verificando requisitos conforme artigo 19, § 1º do  Estatuto Social.

 

Capítulo II

DA EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL

 

Artigo 11. Ao sair do quadro associativo, o sócio deverá devolver sua carteira social, bem como a de seus dependentes.

 

Artigo 12. Também deverão ser devolvidos os cartões de compra que eventualmente tenham sido utilizados ou não pelo sócio, estando devidamente quitados os valores devidos.

 

Capítulo III

DA READMISSÃO DE SÓCIOS

 

Artigo 13. A readmissão de sócios será deliberada pela Diretoria Executiva, no caso de sócios que desligaram-se voluntariamente e poderão ser readmitidos uma única vez, sem ônus.A partir da segunda, será cobrada uma taxa de reingresso, equivalente a duas vezes o valor da maior mensalidade vigente da categoria, conforme tabela de preços vigente, aprovada pela Diretoria Executiva.

 

Capítulo IV

DA CARTEIRA SOCIAL

 

Artigo 14. O ingresso do sócio nas dependências da AFC, bem como sua participação em quaisquer serviços ou convênios oferecidos pela AFC far-se-á mediante a apresentação da carteira social.

 

Artigo 15. A 1ª via da carteira social é gratuita, sendo que para a emissão de 2ª via será cobrada taxa de confecção, conforme Tabela de Preços vigente, aprovada pela Diretoria Executiva.

 

Artigo 16. A emissão de carteira social para sócios que estejam sendo readmitidos no quadro social será efetivada sem ônus.

 

 

Capítulo V

DAS RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS

 

Artigo 17. É dever do associado zelar pelos equipamentos de lazer, devendo alertar a sua má utilização ao funcionário da AFC.

 

Artigo 18. Os materiais esportivos e demais bens integrantes do patrimônio da AFC que se encontrarem à disposição dos associados, deverão ser retirados no almoxarifado da sede ou subsede, mediante a apresentação da carteira social e pagamento de taxa, quando for o caso.

Parágrafo único. A não devolução dos materiais na quantidade e estado retirados implicará ao associado o pagamento do respectivo valor de mercado, sem prejuízo das penas previstas no Estatuto Social.

 

TÍTULO V

DAS DEPENDÊNCIAS DA AFC

 

 

 

 

 

Capítulo I

DA FORMA DE UTILIZAÇÃO

 

Artigo 19. As dependências da AFC destinam-se aos associados e dependentes da Associação dos Funcionários da COSIPA — AFC.

Parágrafo único.  O acesso de convidados de sócios às dependências da AFC, regular-se-á de acordo com as seguintes regras:

I — Somente com o acompanhamento de sócio;

II — A portaria da sede ou subsede, registrará o nome do convidado e o número de documento, para que o sócio acompanhante se identifique e assine como responsável;

III — O uso da piscina pelo convidado, será regido pelo artigo 28 e a utilização dos campos e quadras esportivas pela tabela de preços vigente, aprovada pela Diretoria Executiva.

Artigo 20. O acesso ou o uso das instalações e dependências da sede e subsedes, só será permitido mediante a identificação do associado ou dependentes juntamente à portaria, mediante a apresentação da carteira social.

 

Artigo 21. Para solicitar a reserva de horário nas dependências esportivas, o associado deverá proceder conforme abaixo:

 

I - Preencher o termo “Controle de Reservas”, quando reserva esporádica ou “Solicitações de Reserva de Dependências Esportivas – Mensalistas”, quando mensalistas, disponível na Secretaria da Sede e Subsede;

II - A efetivação da reserva, bem como o controle de utilização e cancelamento da mesma, seguirá de acordo com os procedimentos internos da Associação;

III - A vigência da reserva é pelo período de 6 meses, podendo ser renovada;

IV - O tempo de utilização da dependência esportiva será estipulado por Tabela Vigente, quando locação;

V - Somente será permitido o acesso às instalações esportivas com a utilização de calçados e vestimentas adequadas para a prática do esporte;

VI - Os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente cumpridos;

VII - Não é permitido a cessão do horário reservado, a outros associados sem o conhecimento da Secretaria e Departamento de Esportes;

VIII - Não é permitido o uso e consumo de fumo, bebidas, comidas, copos e garrafas dentro das dependências esportivas;

IX - A não utilização de 2 reservas consecutivas ou 3 alternadas no mês, motivará automaticamente o cancelamento da reserva e passagem de horário para outro sócio interessado, conforme lista de espera na Secretaria;

X - Para tanto, quando o sócio fizer o preenchimento do termo  “Solicitações de Reserva de Dependências Esportivas – Mensalistas” tomará conhecimento apondo a assinatura em campo específico,das condições estabelecidas no respectivo termo.

XI - Em casos especiais, tais como eventos, torneios, etc., a Secretaria poderá cancelar temporariamente a reserva do horário estabelecido informando o representante do grupo;

XII - As reservas atuais, ora estabelecida, serão enquadradas quando houver a renovação.

XIII – O não sócio “Mensalista”, poderá reservar as dependências esportivas, exceto Quadra de Tênis, conforme discriminado no artigo 21º, podendo ser estipulado período, mediante pagamento de taxa vigente, com dois dias de antecedência ao mês utilizado, e entrega de lista de participantes.

XIV – A reserva para a Quadra de Tênis, poderá ser marcada a qualquer tempo, por ordem de chegada, no Departamento de Esportes, obedecendo a regras estabelecidas ou antecipadamente, nos dois últimos dias úteis do mês, na secretaria, para o Centro de Lazer de Santos, para reservas no mês seguinte, sendo 30 minutos por sócio, três vezes por semana, exceto para solicitações da Cosipa ou setor de Esportes.

XV – A utilização da Quadra de Tênis, no Centro de Lazer de São Vicente, será a qualquer tempo, por ordem de chegada. Não será necessário marcar reserva, obedecendo a regras estabelecidas, exceto para solicitações da Cosipa ou setor de Esportes.

 

Artigo 22. É terminantemente proibida a realização ou prática de atividades de caráter religioso, sectário, político partidário, representativo ou reivindicatório nas dependências da AFC.

 

Artigo 23. É vedada a entrada de animais na sede e subsedes, salvo em casos de eventos programados.

 

Artigo 24. A utilização das dependências da AFC para a realização de confraternizações, realização de torneios e campeonatos ou quaisquer outras atividades que não se enquadrem na utilização ordinária das dependências da associação, deverá ser formalizada, com no mínimo 30 dias de antecedência à data do evento, para deliberação da Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro: A formalização de utilização das dependências regulamentadas neste artigo dependerão de disponibilidade das ditas dependências na programação existente.

Parágrafo Segundo: Quando utilização de dependências esportivas, os participantes não sócios deverão recolher taxa de utilização.

 

Artigo 25. A Diretoria Executiva poderá autorizar a cessão gratuita das dependências e efetuar empréstimos de bens para instituições filantrópicas ou colaboradores da AFC ou Cosipa, mediante solicitação devidamente fundamentada.

 

Artigo 26. É terminantemente proibido andar nas dependências da AFC com bicicleta, patins e similares.

 

Capítulo II

DA UTILIZAÇÃO

 

Seção I

Das Piscinas

 

Artigo 27. Terão direito ao ingresso na piscina todos os associados devidamente enquadrados nas seguintes condições:

I — estejam portando a carteira social;

II — estejam devidamente quites com as mensalidades e outras contribuições associativas;

III — possuam ficha de inspeção de saúde devidamente atualizada, observando os seguintes itens:

a) os exames têm validade trimestral;

b) é obrigatório o recolhimento da taxa de exame, conforme Tabela de Preços vigente, aprovada pela Diretoria Executiva;

Parágrafo único. A Carteira Social ficará retida na fiscalização até a saída do associado da piscina.

 

Artigo 28. Os convidados poderão utilizar a piscina, desde que se submetam a exame de inspeção de saúde, no local, em horário preestabelecido, pagando uma taxa estabelecida, conforme Tabela de Preços vigente, aprovada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único. O referido exame terá validade por dois dias consecutivos. Quando feito aos domingos, terá validade somente para o dia.

 

Artigo 29. Os associados deverão respeitar os horários estabelecidos pela Associação, bem como as áreas da piscina reservadas para recreação, treinamento e aprendizagem, sendo horário para lazer:

I. Centro de Lazer de Santos:

a- De terça-feira a sexta-feira das 09:30 horas às 18:00 horas;

b- Sábado – das 09:00 horas às 18:00 horas;

c- Domingo – das 09:00 horas às 17:30 horas;

d- Segunda-feira que for feriado - das 09:00 horas às 17:30 horas;

OBS: No horário de verão aos sábados, a piscina funciona até às 20:00 horas e os domingos até às 18:30 horas.

 

 

 

 

II. Centro de Lazer de São Vicente:

a- De terça-feira a domingo das 08:00 horas às 17:30 horas;

b- Segunda-feira que for feriado - das 09:00 horas às 17:30 horas;

OBS: No horário de verão aos sábados e domingos, a piscina funciona até às 18:30 horas.

 

Parágrafo único. A Diretoria Executiva poderá alterar os horários, caso haja necessidade, devido à demanda ou outro motivo.

 

Artigo 30. O acesso à piscina somente será permitido às pessoas devidamente trajadas com maiô apropriado para banho e precedido de banho, para remoção da oleosidade de todo o corpo e outras sujeiras, bem como passar pelos lava-pés.

 

Artigo 31. É terminantemente proibido na piscina:

I - uso e consumo de fumo, bebidas, comidas, copos e garrafas;

II - uso de calçados de qualquer espécie;

III - uso de óleos e bronzeadores;

IV - ingresso em estado de embriaguez, com ferimentos, machucados e doenças;

V - Brincadeiras de mão, caldos, correrias, jogos de bola, uso de máscaras e brinquedos de plástico.

 

Artigo 32. A fiscalização da piscina será exercida por funcionários da Associação com poderes para tal, a quem os associados deverão respeitar e acatar as ordens.

§ 1º. Quaisquer irregularidades deverão ser denunciadas aos funcionários, bem como as sugestões deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva.

§ 2º  A Associação não se responsabilizará pela guarda de jóias, relógios, dinheiro e quaisquer outros objetos deixados nos vestiários. 

 

Seção II

Da Sauna

 

Artigo 33. A Associação possui duas saunas (uma a vapor e outra seca), sendo exclusivas dos associados, seus dependentes e convidados.
 
Artigo 34. O uso das saunas é privativo dos associados e seus convidados quando acompanhados pelos mesmos.

 
Artigo 35. É terminantemente proibido o uso das saunas por menores de 14 (catorze) anos quando desacompanhados de seus pais ou responsáveis, ficando a Associação isenta de qualquer responsabilidade quando as saunas forem indevidamente usadas pelos menores acima indicados, em desconformidade com a vedação prevista neste regulamento.

 
Artigo 36. O horário de funcionamento será conforme tabela baixo:

Masculino

I - Quarta e Sexta – das 11:00 horas às 13:00 horas e das 19:00 horas às 22:00 horas;

II - Sábado – das 14:00 horas às 20:00 horas;

 

Feminino

I - Terças e Quintas – das 11:00 horas às 13:00 horas e das 19:00 horas às 22:00 horas;


Artigo 37. As cadeiras, mesas, espreguiçadeiras e demais móveis e utensílios das saunas não poderão ser retirados de seus lugares nem utilizados para fins diversos aos que se destinam.

 

Artigo 38. É proibido fumar, barbear-se ou ensaboar-se no interior das salinas e sala de repouso.


Artigo 39. A aplicação de essência aromática deverá ser sempre feita utilizando-se vaporizador ambiental e nunca diretamente sobre o forno elétrico, a fim de evitar a queima das resistências do mesmo.

 

Artigo 40. A Associação não  será  responsável por  quaisquer ocorrências com menores nas saunas, sendo proibida a presença de menores de 14 (catorze) anos desacompanhados de seus responsáveis,
 
Artigo 41. Os danos causados por convidados quando da utilização das saunas serão de responsabilidade dos respectivos associados.

 

Capítulo III

DA LOCAÇÃO

 

Seção I

Dos campos e quadras esportivas

 

Artigo 42. As locações esporádicas ou mensais de quadras ou campos de futebol, para terceiros, não pertencentes à classe associativa, poderá ser feita mediante o preenchimento das seguintes regras:

I - Solicitação na secretaria da A.F.C., verificando a disponibilidade da dependência e horário pretendido;

II – Pré pagamento da importância estipulada na Tabela de Preço Vigente,aprovada pela Diretoria Executiva;

III – Mediante pagamento de taxa individual, estipulada na Tabela de Preços Vigentes, somente se acompanhados de sócio.

 

Artigo 43. No ato da confirmação da locação, que deverá ocorrer em até dois dias úteis anteriores da data da reserva, mediante o pagamento das taxas correspondentes, conforme "Tabela de Preços", deverá ser entregue a lista das pessoas convidadas devidamente assinada pelo responsável.

§ 1º. Findo o prazo de dois dias úteis anteriores da data da reserva, não havendo confirmação a reserva estará automaticamente cancelada.

§ 2º. Havendo a confirmação e não utilização no dia do evento, o solicitante não terá direito ao ressarcimento das taxas pagas, exceto em casos de força maior, cuja interpretação fica a cargo da Diretoria Executiva.

& 3º. Mensalistas não sócios, devem preencher o formulário “Solicitações de Reservas de Dependências Esportivas – Mensalistas” e efetuar pagamento dois dias úteis antes do início do mês.

Seção II

Das Dependências, salão de festas, quiosques, cantinas e galpões

 

Artigo 44. A utilização das Dependências, Cantinas e Quiosques na sede e subsede, Galpão da sede e Salão de Festas na sede, ocorrerá com a observância das seguintes regras:

I — As reservas deverão ser feitas pelos sócios a qualquer tempo, na Secretaria da A.F.C. na sede ou subsede, observando-se apenas a disponibilidade da instalação pretendida;

II — O sócio não poderá reservar para terceiros, nenhuma das dependências descritas no Artigo 44, sendo passível de punição;

III — No ato da confirmação da locação, que deverá ocorrer até dois dias úteis após a solicitação da reserva, deverá ser efetuado o pagamento das taxas correspondentes, conforme Tabela de Preços Vigente, aprovada pela Diretoria Executiva e a entrega da lista com os nomes dos convidados até dois dias úteis antes do evento;

IV – Para utilização de quiosques e cantina, fica estipulado pagamento de taxa de entrada,conforme Tabela de Preços Vigente, ou no caso de quiosques, opcional também o pagamento de taxa única, conforme orientação do item III deste artigo.

V – A freqüência nas dependências da AFC, deverá obedecer o limite abaixo discriminado:

 

 

 

 

Centro de Lazer de São Vicente

Quiosque - 40 pessoas

Salão de Festas – 100 pessoas

Chapéu de Sol - 80 pessoas

 

Centro de Lazer de Santos

Quiosque - 50 pessoas

Salão de Festas – 100 pessoas

Galpão de Eventos - 150 pessoas

 

Artigo 45. O Associado não poderá realizar eventos sem sua presença, sendo o único responsável pelo comportamento de convidados, sujeitando-se as penalidades previstas no Estatuto Social por procedimentos irregulares que por ventura venham a ocorrer.

 

Artigo 46. O acesso de veículos na subsede do Centro de Lazer de São Vicente fica restrito à área de estacionamento, salvo emergências ou transporte de materiais e equipamentos autorizados pela administração da subsede. No Centro de Lazer em Santos o acesso fica restrito ao Pátio de Carga e Descarga.

 

TÍTULO VI

DOS CONVÊNIOS OFERECIDOS PELA AFC

 

Capítulo I

DO CREDENCIAMENTO DE CONVENIADOS

 

Artigo. 47. Somente poderão ser credenciados junto a AFC empresas comerciais legalmente constituídas e registradas na Junta Comercial e que sejam fornecedoras de alimentos, remédios e outros tipos de materiais ou serviços que venham a ser autorizados pela Diretoria Executiva a operar no sistema de compras em uso na AFC.

§ 1º. O contrato deverá ser aprovado pelos Diretores Financeiro e Jurídico e assinado pelo Presidente.

§ 2º. A AFC não se responsabiliza pela qualidade e pelos produtos vendidos

 

Artigo 48. Quaisquer compras realizadas através dos convênios  celebrados pela AFC, desde que não sejam pagas à vista, ficam sujeitas ao limite de 20% (vinte por cento) do salário base comprovado. A pedido por escrito do associado, poderá ser emitido o AFC Card ou Multicheque ou 50% do limite para cada cartão.

 

 

 

 

 

Capítulo II

DA PARTICIPAÇÃO NOS CONVÊNIOS

 

Artigo 49. Somente poderão utilizar os convênios oferecidos pela A.F.C., as seguintes categorias de sócios:

 

I - Titular Principal;

II - Titular Efetivo;

III - Titular Aposentado;

IV - Remido.

Capítulo III

DA UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CONVÊNIO

 

Seção I

AFC Card

 

Artigo 50. O AFC Card permite ao associado comprar em todas as casas de carnes e açougues, farmácias e drogarias conveniadas, exceto na rede do Grupo Pão de Açúcar.

 

Seção II

Do Multicheque

 

Artigo 51. O Multicheque — Permite comprar somente nos supermercados do Grupo Pão de Açúcar.

 

Seção III

Das regras aplicáveis à utilização dos cartões

 

Artigo 52.  O Associado poderá autorizar 01 pessoa maior de 18 anos para fazer compras em seu nome.

 

Artigo 53. Os Sócios Titulares Principais e Titulares Efetivos, terão seus débitos descontados em folha de pagamento.

§ 1º. O saldo devedor, se houver, será enviado para desconto em conta corrente, no dia do pagamento do salário ainda dentro do mês.

§ 2º Permanecendo com saldo devedor, este será enviado para desconto em conta corrente no dia do adiantamento de salário do próximo mês.

 

Artigo 54. Os Sócios Titulares Aposentado e Remido poderão optar por desconto em conta corrente ou pagamento no balcão da Secretaria.

Parágrafo Único. No caso de saldo devedor após o dia 7 de cada mês haverá sobretaxa de 10% do saldo.

 

Artigo 55. Em caso de extravio do cartão, o associado deverá informar por escrito o fato a AFC, o mais breve possível, para que esta comunique o fato aos estabelecimentos conveniados.

Parágrafo único. A AFC não reembolsará ao Associado o valor das compras efetuadas com cartão extraviado, sob nenhuma forma.

 

Artigo 56. Em hipótese alguma será emitido 2ª via de cartão, exceto o Multicheque.

TÍTULO VI

DA PUBLICIDADE PRATICADA PELA AFC

 

Capítulo I

DAS PROMOÇÕES E PROPAGANDAS

 

Artigo 57.  São considerados como promoções, as vendas de produtos ou serviços realizadas nas dependências internas da AFC por fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas diretamente aos sócios.

§ 1º. Nas realizações de promoções, a AFC não se responsabiliza pela qualidade e segurança e pelos produtos vendidos.

§ 2º. As vendas serão realizadas diretamente pela empresa ao sócio da AFC, não cabendo a AFC qualquer responsabilidade quanto ao negócio efetuado.

­§ 3º As autorizações para venda dos produtos serão de responsabilidade da Diretoria Executiva, obedecendo-se às taxas e preços da tabela de preços vigente, aprovada pela Diretoria Executiva.

§    As propagandas nas áreas internas e externas da A.F.C. serão de responsabilidade da Diretoria Executiva.

§    Os termos de promoção e descontos, serão assinados e regulamentados pelo Gerente Geral.

 

Capítulo II

DA UTILIZAÇÃO DO SÍMBOLO DA AFC

 

Artigo 58. Somente poderá ser usado o logotipo da AFC em uniformes, materiais esportivos e quaisquer outras formas de publicidade, com a aprovação formal da Diretoria Executiva.

 

Artigo 59. A venda dos uniformes e materiais esportivos, materiais das academias e escolinhas deverá ter a aprovação formal da Diretoria Executiva, devendo ser fixado o prazo da promoção e preços dos materiais oferecidos.

 

 

TÍTULO VII

DA VENDA DE BENS DA AFC

 

Artigo 60. São considerados bens móveis, peças, equipamentos, veículos, materiais, máquinas, móveis de escritório integrantes ou não do ativo da Associação.

 

Artigo 61. A baixa de bens da AFC deverá observar o quanto segue:

I - A Diretoria Executiva, através do Presidente, recebe a solicitação de venda através da gerência geral, após constatar que o bem não tem condições de uso ou aproveitamento pela Associação e aprova ou não a baixa do bem.

III - A Diretoria Executiva, propõe ao Conselho Deliberativo, que caso autorize, opte pela venda ou doação do bem

IV - Não obtendo oferta,de venda ou doação o bem poderá ser sucateado.

 

TÍTULO VIII

DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SÓCIOS

 

Capítulo I

DAS MENSALIDADES DOS SÓCIOS TITULARES  PRINCIPAIS E EFETIVOS

 

Artigo 62. A mensalidade dos sócios Titulares Principais e Efetivos será  de 1,5% sobre o salário vigente nas empregadoras para seus empregados, sendo o valor mínimo o estabelecido no padrão 8 e o valor máximo o estabelecido no padrão 26 da tabela salarial vigente da COSIPA.

 

Parágrafo Único: No caso dos sócios Titulares Efetivos, o limite inferior das mensalidades não será obedecido, prevalecendo o percentual de 1,5% sobre o salário base de cada empregado.

 

Artigo 63. As mensalidades devidas por sócios destas categorias serão descontadas em hollerith.

 

Artigo 64. As mensalidades dos sócios titulares principais e efetivos serão reajustadas na mesma data e percentual que forem observados para o pagamento dos salários das respectivas empregadoras.

 

 

Capítulo II

DAS MENSALIDADES DOS SÓCIOS TITULARES CONTRIBUINTES

 

Artigo 65. A mensalidade dos sócios Titulares Contribuintes será de 1,7% do padrão 26 da tabela salarial vigente na COSIPA. Este valor será cobrado a partir de maio/07, permanecendo inalterado o valor atual.

 

Artigo 66. As mensalidades devidas por sócios desta categoria deverão ser pagas até o dia 07 de cada mês subseqüente ao vencido, diretamente na Secretaria da AFC, boleto bancário ou em bancos autorizados.

 

Artigo 67. As mensalidades dos sócios titulares contribuintes e Conveniados serão reajustadas na mesma data do Titular Principal.

 

Capítulo III

DAS MENSALIDADES DOS SÓCIOS TITULARES APOSENTADOS

 

Artigo 68. As mensalidades dos sócios titulares aposentados será como segue, tendo a data de corte, a data de efetivação da aposentadoria do Sócio Titular em foco:

I - Os sócios da Categoria Titular Principal com 20 anos ou mais de contribuição à A.F.C., pagarão 1,5% do padrão 8 da tabela salarial vigente na COSIPA.

II - Os sócios da Categoria Titular Principal com contribuição à A.F.C. com mais de 10 anos e menos de 20 anos, pagarão 1,5% do padrão 17 da tabela salarial vigente na COSIPA.

III - Os sócios da Categoria Titular Principal com 10 anos ou menos de contribuição à A.F.C., pagarão 1,5% do padrão 26 da tabela salarial vigente na COSIPA.

IV     Os sócios aposentados, como os remidos, poderão optar por desconto em conta corrente, suplementação da Femco, boleto bancário ou pagamento no balcão das secretarias.

V – Os Sócios remidos que desejarem transferir-se para a categoria Titular Aposentado estarão automaticamente inclusos na alínea I deste artigo.

Parágrafo Único:              A mensalidade do Sócio Titular aposentado, não pode ultrapassar o valor pago como Sócio Titular Principal, quando da transferência.Após a mudança de categoria, os valores acompanharão as regras vigentes.

 

Capítulo IV

Das Mensalidades dos Sócios Conveniados

 

Artigo 69. As mensalidades dos sócios Titulares Conveniados, será o valor de 1,5% do padrão 26 da tabela salarial vigente da COSIPA.

 

Artigo 70. As mensalidades devidas por sócios desta categoria deverão ser pagas até o dia 07 de cada mês subseqüente ao vencido, diretamente na Secretaria da AFC ou em bancos autorizados.

 

Capítulo V

Das Disposições Relevantes

 

Artigo 71 . A Tabela de Preços praticados, englobando as taxas cobradas por serviços prestados e taxas de atividades optativas, deve ser devidamente aprovada pela Diretoria Executiva.

A tabela de preços deverá ser submetida  à apreciação, alteração e aprovação pela Diretoria Executiva.

 

Artigo 72 . Somente a Diretoria Executiva poderá reduzir, parcelar ou renegociar os juros devidos.

 

Artigo 73 . O sócio que estiver em débito com seu cartão de compras ou qualquer outra contribuição para com a AFC, terá todos os seus direitos sociais suspensos.

Parágrafo único. Sua carteira social e a de seus dependentes deverão ser entregues à secretaria e serão devolvidas mediante quitação do débito.

 

Artigo 74. Os danos causados por sócios ou seus dependentes ou convidados no material esportivo e dependências da AFC deverá ser ressarcido pelo associado responsável.

 

Artigo 75. Se a AFC tiver que cobrar judicialmente os valores de quaisquer débitos, o associado deverá arcar com as despesas de custas judiciais, honorários advocatícios, além de juros moratórios e correção monetária.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 76. Toda e qualquer reclamação ou solicitação do sócio deve ser encaminhada à Diretoria Executiva, por escrito, sendo a resposta enviada pelo Diretor Secretário ao solicitante.

 

Artigo 77. Todos os contratos firmados pela AFC, deverão ter parecer do Diretor de Assuntos Jurídicos.

 

Artigo 78. Os eventos do calendário oficial da AFC, terão prioridade sobre os demais.

 

Artigo 79. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

 

Artigo 80. Este regimento entrará em vigor na data de aprovação pela Diretoria Executiva.

 

Santos, 08 de outubro de 2007.

 

 

 

MARCUS ANTONIO VORIS

PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

 

 

JOSÉ LUIZ FRANÇA

DIRETOR SECRETÁRIO

 

 

 

NIEDJA DE ANDRADE SILVA AFONSO

DIRETORA DE ASSUNTOS JURÍDICOS