DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA COSIPA - AFC
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I
DO OBJETIVO
Artigo
1º. O presente Regimento Interno tem por finalidade
disciplinar:
I — o funcionamento da Diretoria Executiva;
II — os artigos pendentes de regulamentação no
Estatuto Social da Associação dos Funcionários da COSIPA — AFC, nos termos de
seu artigo 82; e
III - a utilização das instalações e dependências,
bem como dos programas e convênios disponibilizados pela AFC.
Capítulo II
DA ABRANGÊNCIA
Artigo
2º. O presente regulamento é aplicável à sede e subsedes da
Associação dos Funcionários da COSIPA — AFC:
I — Centro de Lazer, em Santos;
II — Centro de Lazer, em São Vicente;
III — Academia da Usina, em Cubatão; e
IV — Barraca de praia, em Santos.
TÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Capítulo I
DAS REUNIÕES
Artigo
3º. A Diretoria Executiva reunir-se-á, mediante convocação
do presidente e diretor secretário, quinzenalmente, em local e horário a ser
definido.
Artigo
4º. A pauta das reuniões será elaborada pelo diretor
secretário em conjunto com o presidente.
Capítulo II
DAS DELIBERAÇÕES
Artigo
5º. Em suas reuniões, a Diretoria Executiva analisará e
deliberará os itens da pauta de reunião e os trazidos na condição de
"Assuntos Gerais".
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DA AFC
Capítulo I
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Artigo
6º. As dependências da sede e subsedes da AFC funcionarão nos
seguintes horários:
I — Centro de Lazer de Santos:
a) segunda -feira, das 18:00 às 24:00 horas,
b)terça-feira a sábado, das
08:00 às 24:00 horas
c)domingos e feriados, das
08:00 às 18:00 horas.
d)segunda -feira que for
feriado, das 08:00 às 18:00 horas
OBS:Caso necessário, algumas atividades, poderão ser praticadas, em horários anteriores a abertura da sede, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva.
II — Centro de Lazer de São Vicente:
a)
terça-feira a domingo e feriados, das 08:00 às 18:00
horas;
b)horário exclusivo para Campo Society, Chapéu de Sol, Salão de Festas e Cantina:
- terça-feira a sábado, das 08:00 às 23:30horas
c) segunda -feira que for feriado, das 08:00 às 18:00 horas
Parágrafo único. No horário de verão, o funcionamento será prorrogado em 01:00 hora do horário normal para Ic, Id, IIa e IIc.
III — Academia da Usina, em Cubatão:
a)
Conforme tabela de horários.
Parágrafo Único: O funcionamento da Academia da
Usina será das 06:30 às 22h30.
IV — Barraca de praia, em Santos:
a)
Terças, Quintas, Sábados, Domingos e Feriados das 09:00
às 17:00 horas, acrescido de 01:00 hora no horário de verão.
b)
A montagem da barraca de praia fora dos dias e horários
estabelecidos dependerá de solicitação por escrito a Diretoria Executiva, com
prazo mínimo de 10 dias, anteriores ao evento pretendido, explicitando data e
horário pretendido, usuários a serem atendidos, indicando o associado
responsável pela solicitação, motivação do evento a ser realizado e em caso do
evento a ser realizado envolver a prática de esportes e especificar qual. Se
aprovado, deverá ser recolhido o pagamento devido a Secretaria de Esportes da
Prefeitura Municipal de Santos.
§ 1º. A secretaria do Centro de Lazer de Santos tem seu funcionamento para o público:
a)segunda-feira, das 18:00 às 21:00 horas;
b)terça à sexta-feira, das 08:00 às 21:00 horas;
c)sábados, das 08:30 às 12:30 horas;
d)domingos, das 08:30 às 12:30 horas, de novembro
a abril;
§ 2º. A secretaria do Centro de Lazer de São Vicente tem seu funcionamento para o público:
a)terça à sexta-feira, das 08:00 às 20:00 horas;
b)sábados, das 08:00 às 17:00 horas;
c)domingos, das 08:30 às 12:30 horas; de novembro a abril.
§ 3º. O almoxarifado tem seu funcionamento conforme horários da Sede e Subsedes.
§ 4º. A sede e as subsedes da AFC permanecerão
fechadas nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro.
§ 5º. O associado ou contratante que estiver
utilizando dependências da AFC para
quaisquer atividades, deverá encerrá-las no prazo máximo de meia hora antes do
fechamento da sede ou subsede.
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Capítulo I
DA ADMISSÃO NO QUADRO SOCIAL
Artigo 7º. A admissão de sócio Titular Principal e Titular
Efetivo no quadro associativo da AFC far-se-á mediante:
I - preenchimento de
Pedido de Filiação nas Secretarias da AFC;
II — 2 (duas) fotos 3X4 atuais.
Parágrafo único. Para a
admissão dos dependentes, é exigido a apresentação do respectivo comprovante de
dependência e 1 (uma) foto 3X4 atual, verificando requisitos conforme artigo
19, § 1º
do Estatuto Social.
Artigo 8º. A
categoria "Titular Conveniada", é composta pelas empresas prestadoras
de serviços a COSIPA, FEMCO, Fundação São Francisco Xavier, A.F.C.e AFC
SERVIÇOS, bem como outras empresas da região, conforme procedimento abaixo:
I - A empresa
interessada em se filiar a A.F.C., deverá solicitar por escrito, para
apreciação da Diretoria Executiva. A Diretoria poderá ou não deferir o pedido;
Artigo 9º. A
categoria "Titular Aposentado" é constituída pelos sócios da
categoria "Titular Principal", conforme procedimento abaixo:
I – O “Titular Principal” deverá ajustar a condição associativa a qualquer tempo. Para tanto basta comparecer a Secretaria do Clube.
Artigo 10. A categoria "Titular Contribuinte" é
composta por pessoas que não se enquadram nas demais categorias de sócios,
conforme procedimento abaixo:
I - As pessoas
interessadas deverão preencher a proposta de filiação com a indicação de 01
(hum) sócio "Titular Principal", "Titular Aposentado",
"Titular Efetivo" ou "Remido";
II – Entrega dos
documentos do proponente: CPF, RG, comprovante de residência e 2 (duas) fotos
3X4 atuais.
III – Proceder ao
pagamento da 1ª mensalidade associativa.
Parágrafo Único: Caso a proposta não seja aprovada, esta quantia será devolvida ao pretendente a sócio juntamente com a cópia da documentação constante na alínea II.
IV – A indicação deverá
ser feita por um sócio Titular Principal, Efetivo, Remido e Aposentado.
Parágrafo único. Para a admissão dos dependentes, é exigido a
apresentação do respectivo comprovante de dependência e 1 (uma) foto 3X4 atual,
verificando requisitos conforme artigo 19, §
1º do Estatuto Social.
DA EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL
Artigo
11. Ao sair do quadro associativo, o sócio deverá devolver
sua carteira social, bem como a de seus dependentes.
Artigo
12. Também deverão ser devolvidos os cartões de compra que
eventualmente tenham sido utilizados ou não pelo sócio, estando devidamente
quitados os valores devidos.
Artigo
13. A readmissão de sócios será deliberada pela Diretoria
Executiva, no caso de sócios que desligaram-se voluntariamente e poderão ser
readmitidos uma única vez, sem ônus.A partir da segunda, será cobrada uma taxa
de reingresso, equivalente a duas vezes o valor da maior mensalidade vigente da
categoria, conforme tabela de preços vigente, aprovada pela Diretoria
Executiva.
Capítulo IV
DA CARTEIRA SOCIAL
Artigo
14. O ingresso do sócio nas dependências da AFC, bem como
sua participação em quaisquer serviços ou convênios oferecidos pela AFC
far-se-á mediante a apresentação da carteira social.
Artigo
15. A 1ª via da carteira social é gratuita, sendo que para a
emissão de 2ª via será cobrada taxa de confecção, conforme Tabela de Preços
vigente, aprovada pela Diretoria Executiva.
Artigo 16. A emissão de carteira social para sócios que
estejam sendo readmitidos no quadro social será efetivada sem ônus.
Capítulo V
DAS RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS
Artigo
17. É dever do associado zelar pelos equipamentos de lazer,
devendo alertar a sua má utilização ao funcionário da AFC.
Artigo
18. Os materiais esportivos e demais bens integrantes do
patrimônio da AFC que se encontrarem à disposição dos associados, deverão ser
retirados no almoxarifado da sede ou subsede, mediante a apresentação da
carteira social e pagamento de taxa, quando for o caso.
Parágrafo
único. A não devolução dos materiais na quantidade e estado
retirados implicará ao associado o pagamento do respectivo valor de mercado,
sem prejuízo das penas previstas no Estatuto Social.
TÍTULO V
DAS DEPENDÊNCIAS DA AFC
Capítulo I
DA FORMA DE UTILIZAÇÃO
Artigo 19. As dependências da AFC destinam-se aos associados
e dependentes da Associação dos Funcionários da COSIPA — AFC.
Parágrafo único. O acesso de convidados de sócios às
dependências da AFC, regular-se-á de acordo com as seguintes regras:
I — Somente com o
acompanhamento de sócio;
II — A portaria da sede ou subsede, registrará o nome do convidado e o número de documento, para que o sócio acompanhante se identifique e assine como responsável;
III — O uso da piscina pelo
convidado, será regido pelo artigo 28 e a utilização dos campos e quadras
esportivas pela tabela de preços vigente, aprovada pela Diretoria Executiva.
Artigo 20. O acesso ou o uso das instalações e dependências
da sede e subsedes, só será permitido mediante a identificação do associado ou
dependentes juntamente à portaria, mediante a apresentação da carteira social.
Artigo 21. Para solicitar a reserva de horário nas
dependências esportivas, o associado deverá proceder conforme abaixo:
I - Preencher o termo “Controle
de Reservas”, quando reserva esporádica ou “Solicitações de Reserva de
Dependências Esportivas – Mensalistas”, quando mensalistas, disponível na
Secretaria da Sede e Subsede;
II - A efetivação da reserva,
bem como o controle de utilização e cancelamento da mesma, seguirá de acordo
com os procedimentos internos da Associação;
III - A vigência da reserva é
pelo período de 6 meses, podendo ser renovada;
IV - O tempo de utilização da dependência esportiva será estipulado por Tabela Vigente, quando locação;
V - Somente será permitido o
acesso às instalações esportivas com a utilização de calçados e vestimentas
adequadas para a prática do esporte;
VI - Os horários estabelecidos
deverão ser rigorosamente cumpridos;
VII - Não é permitido a cessão
do horário reservado, a outros associados sem o conhecimento da Secretaria e
Departamento de Esportes;
VIII - Não é permitido o uso e
consumo de fumo, bebidas, comidas, copos e garrafas dentro das dependências
esportivas;
IX - A não utilização de 2 reservas consecutivas ou 3 alternadas no mês, motivará automaticamente o cancelamento da reserva e passagem de horário para outro sócio interessado, conforme lista de espera na Secretaria;
X - Para tanto, quando o sócio
fizer o preenchimento do termo
“Solicitações de Reserva de Dependências Esportivas – Mensalistas”
tomará conhecimento apondo a assinatura em campo específico,das condições
estabelecidas no respectivo termo.
XI - Em casos especiais, tais
como eventos, torneios, etc., a Secretaria poderá cancelar temporariamente a
reserva do horário estabelecido informando o representante do grupo;
XII - As reservas atuais, ora
estabelecida, serão enquadradas quando houver a renovação.
XIII – O não sócio
“Mensalista”, poderá reservar as dependências esportivas, exceto Quadra de
Tênis, conforme discriminado no artigo 21º, podendo ser estipulado período,
mediante pagamento de taxa vigente, com dois dias de antecedência ao mês
utilizado, e entrega de lista de participantes.
XIV – A reserva para a Quadra
de Tênis, poderá ser marcada a qualquer tempo, por ordem de chegada, no
Departamento de Esportes, obedecendo a regras estabelecidas ou antecipadamente,
nos dois últimos dias úteis do mês, na secretaria, para o Centro de Lazer de
Santos, para reservas no mês seguinte, sendo 30 minutos por sócio, três vezes
por semana, exceto para solicitações da Cosipa ou setor de Esportes.
XV – A utilização da Quadra de
Tênis, no Centro de Lazer de São Vicente, será a qualquer tempo, por ordem de
chegada. Não será necessário marcar reserva, obedecendo a regras estabelecidas,
exceto para solicitações da Cosipa ou setor de Esportes.
Artigo 22. É terminantemente proibida a realização ou
prática de atividades de caráter religioso, sectário, político partidário,
representativo ou reivindicatório nas dependências da AFC.
Artigo 23. É vedada a entrada de animais na sede e subsedes,
salvo em casos de eventos programados.
Artigo 24. A utilização das dependências da AFC para a
realização de confraternizações, realização de torneios e campeonatos ou
quaisquer outras atividades que não se enquadrem na utilização ordinária das
dependências da associação, deverá ser formalizada, com no mínimo 30 dias de
antecedência à data do evento, para deliberação da Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro: A
formalização de utilização das dependências regulamentadas neste artigo dependerão
de disponibilidade das ditas dependências na programação existente.
Parágrafo Segundo: Quando
utilização de dependências esportivas, os participantes não sócios deverão
recolher taxa de utilização.
Artigo 25. A Diretoria Executiva poderá autorizar a cessão
gratuita das dependências e efetuar empréstimos de bens para instituições
filantrópicas ou colaboradores da AFC ou Cosipa, mediante solicitação
devidamente fundamentada.
Artigo
26. É terminantemente proibido andar nas dependências da AFC
com bicicleta, patins e similares.
Capítulo II
DA UTILIZAÇÃO
Seção I
Das Piscinas
Artigo 27. Terão direito ao ingresso na piscina todos os
associados devidamente enquadrados nas seguintes condições:
I — estejam portando a carteira
social;
II — estejam devidamente quites
com as mensalidades e outras contribuições associativas;
III — possuam ficha de inspeção
de saúde devidamente atualizada, observando os seguintes itens:
a) os exames têm validade
trimestral;
b) é obrigatório o recolhimento da taxa de exame, conforme
Tabela de Preços vigente, aprovada pela Diretoria Executiva;
Parágrafo único. A Carteira Social ficará retida na fiscalização
até a saída do associado da piscina.
Artigo 28. Os convidados poderão utilizar a piscina, desde
que se submetam a exame de inspeção de saúde, no local, em horário
preestabelecido, pagando uma taxa estabelecida, conforme Tabela de Preços
vigente, aprovada pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único. O
referido exame terá validade por dois dias consecutivos. Quando feito aos domingos,
terá validade somente para o dia.
Artigo 29. Os associados deverão respeitar os horários
estabelecidos pela Associação, bem como as áreas da piscina reservadas para
recreação, treinamento e aprendizagem, sendo horário para lazer:
I. Centro de Lazer de Santos:
a- De
terça-feira a sexta-feira das 09:30 horas às 18:00 horas;
b-
Sábado – das 09:00 horas às 18:00 horas;
c-
Domingo – das 09:00 horas às 17:30 horas;
d-
Segunda-feira que for feriado - das 09:00 horas às 17:30 horas;
OBS: No
horário de verão aos sábados, a piscina funciona até às 20:00 horas e os
domingos até às 18:30 horas.
II. Centro de Lazer de São Vicente:
a- De
terça-feira a domingo das 08:00 horas às 17:30 horas;
b-
Segunda-feira que for feriado - das 09:00 horas às 17:30 horas;
OBS: No
horário de verão aos sábados e domingos, a piscina funciona até às 18:30 horas.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva poderá alterar os horários, caso haja necessidade, devido à demanda ou outro motivo.
Artigo 30. O acesso à piscina somente será permitido às
pessoas devidamente trajadas com maiô apropriado para banho e precedido de
banho, para remoção da oleosidade de todo o corpo e outras sujeiras, bem como
passar pelos lava-pés.
Artigo 31. É terminantemente proibido na piscina:
I - uso e consumo de fumo, bebidas, comidas, copos
e garrafas;
II - uso de calçados de qualquer espécie;
III - uso de óleos e bronzeadores;
IV - ingresso em estado de embriaguez, com
ferimentos, machucados e doenças;
V - Brincadeiras de mão, caldos, correrias, jogos de
bola, uso de máscaras e brinquedos de plástico.
Artigo 32. A fiscalização da piscina será exercida por
funcionários da Associação com poderes para tal, a quem os associados deverão
respeitar e acatar as ordens.
§ 1º. Quaisquer irregularidades deverão ser denunciadas aos funcionários, bem como as sugestões deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva.
§ 2º A Associação não se responsabilizará pela guarda de jóias,
relógios, dinheiro e quaisquer outros objetos deixados nos vestiários.
Seção II
Artigo 33. A Associação possui duas
saunas (uma a vapor e outra seca), sendo exclusivas dos associados, seus
dependentes e convidados.
Artigo 34. O uso das saunas é
privativo dos associados e seus convidados quando acompanhados pelos mesmos.
Artigo 35. É terminantemente
proibido o uso das saunas por menores de 14 (catorze) anos quando
desacompanhados de seus pais ou responsáveis, ficando a Associação isenta de
qualquer responsabilidade quando as saunas forem indevidamente usadas pelos
menores acima indicados, em desconformidade com a vedação prevista neste
regulamento.
Artigo 36. O horário de
funcionamento será conforme tabela baixo:
Masculino
I - Quarta e Sexta – das 11:00 horas às 13:00 horas e das 19:00 horas às 22:00 horas;
II - Sábado – das 14:00 horas às 20:00 horas;
Feminino
I - Terças e Quintas – das 11:00 horas às 13:00 horas e das 19:00 horas às 22:00 horas;
Artigo 37. As cadeiras, mesas,
espreguiçadeiras e demais móveis e utensílios das saunas não poderão ser
retirados de seus lugares nem utilizados para fins diversos aos que se
destinam.
Artigo 38. É proibido fumar, barbear-se ou ensaboar-se no interior das salinas e sala de repouso.
Artigo 39. A aplicação de essência
aromática deverá ser sempre feita utilizando-se vaporizador ambiental e nunca
diretamente sobre o forno elétrico, a fim de evitar a queima das resistências
do mesmo.
Artigo 40. A
Associação não será responsável por quaisquer ocorrências com
menores nas saunas, sendo proibida a presença de menores de 14 (catorze) anos
desacompanhados de seus responsáveis,
Artigo 41. Os danos causados por convidados quando da utilização das
saunas serão de responsabilidade dos respectivos associados.
Seção I
Dos campos e quadras esportivas
Artigo 42. As locações esporádicas ou mensais de quadras ou
campos de futebol, para terceiros, não pertencentes à classe associativa,
poderá ser feita mediante o preenchimento das seguintes regras:
I - Solicitação na secretaria
da A.F.C., verificando a disponibilidade da dependência e horário pretendido;
II – Pré pagamento da
importância estipulada na Tabela de Preço Vigente,aprovada pela Diretoria
Executiva;
III – Mediante pagamento de taxa individual, estipulada na Tabela de Preços Vigentes, somente se acompanhados de sócio.
Artigo 43. No ato da confirmação da locação, que deverá
ocorrer em até dois dias úteis anteriores da data da reserva, mediante o
pagamento das taxas correspondentes, conforme "Tabela de Preços",
deverá ser entregue a lista das pessoas convidadas devidamente assinada pelo
responsável.
§ 1º. Findo o prazo de
dois dias úteis anteriores da data da reserva, não havendo confirmação a
reserva estará automaticamente cancelada.
§ 2º. Havendo a confirmação e não utilização no dia do evento, o solicitante não terá direito ao ressarcimento das taxas pagas, exceto em casos de força maior, cuja interpretação fica a cargo da Diretoria Executiva.
& 3º. Mensalistas não sócios, devem preencher o formulário “Solicitações de Reservas de Dependências Esportivas – Mensalistas” e efetuar pagamento dois dias úteis antes do início do mês.
Seção II
Das Dependências, salão de festas, quiosques, cantinas e galpões
Artigo 44. A utilização das Dependências, Cantinas e Quiosques na sede e subsede, Galpão da sede e Salão de Festas na
sede, ocorrerá com a observância das seguintes regras:
I — As reservas deverão ser feitas pelos sócios a qualquer tempo, na Secretaria da A.F.C. na sede ou subsede, observando-se apenas a disponibilidade da instalação pretendida;
II — O sócio não poderá
reservar para terceiros, nenhuma das dependências descritas no Artigo 44, sendo
passível de punição;
III — No ato da confirmação da locação, que deverá ocorrer até dois dias úteis após a solicitação da reserva, deverá ser efetuado o pagamento das taxas correspondentes, conforme Tabela de Preços Vigente, aprovada pela Diretoria Executiva e a entrega da lista com os nomes dos convidados até dois dias úteis antes do evento;
IV – Para utilização de quiosques e cantina, fica estipulado pagamento de taxa de entrada,conforme Tabela de Preços Vigente, ou no caso de quiosques, opcional também o pagamento de taxa única, conforme orientação do item III deste artigo.
V – A freqüência nas dependências da AFC, deverá obedecer o limite abaixo discriminado:
Centro de Lazer de São Vicente
Quiosque - 40 pessoas
Salão de Festas – 100 pessoas
Chapéu de Sol - 80 pessoas
Centro de Lazer de Santos
Quiosque - 50 pessoas
Salão de Festas – 100 pessoas
Galpão de Eventos - 150 pessoas
Artigo 45. O Associado não poderá realizar eventos sem sua
presença, sendo o único responsável pelo comportamento de convidados,
sujeitando-se as penalidades previstas no Estatuto Social por procedimentos
irregulares que por ventura venham a ocorrer.
Artigo 46. O acesso de veículos na subsede do Centro de
Lazer de São Vicente fica restrito à área de estacionamento, salvo emergências
ou transporte de materiais e equipamentos autorizados pela administração da
subsede. No Centro de Lazer em Santos o acesso fica restrito ao Pátio de Carga
e Descarga.
TÍTULO VI
DOS CONVÊNIOS OFERECIDOS PELA AFC
Capítulo I
DO CREDENCIAMENTO DE CONVENIADOS
Artigo. 47. Somente poderão ser credenciados junto a AFC
empresas comerciais legalmente constituídas e registradas na Junta Comercial e
que sejam fornecedoras de alimentos, remédios e outros tipos de materiais ou
serviços que venham a ser autorizados pela Diretoria Executiva a operar no
sistema de compras em uso na AFC.
§ 1º. O contrato deverá ser
aprovado pelos Diretores Financeiro e Jurídico e assinado pelo Presidente.
§ 2º. A AFC não se
responsabiliza pela qualidade e pelos produtos vendidos
Artigo 48. Quaisquer compras realizadas através dos
convênios celebrados pela AFC, desde
que não sejam pagas à vista, ficam sujeitas ao limite de 20% (vinte por cento)
do salário base comprovado. A pedido por escrito do associado, poderá ser
emitido o AFC Card ou Multicheque ou 50% do limite para cada cartão.
DA
PARTICIPAÇÃO NOS CONVÊNIOS
Artigo 49. Somente poderão utilizar os
convênios oferecidos pela A.F.C., as seguintes categorias de sócios:
I -
Titular Principal;
II -
Titular Efetivo;
III -
Titular Aposentado;
IV -
Remido.
DA UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CONVÊNIO
Seção I
Artigo 50. O AFC Card permite ao associado comprar em todas
as casas de carnes e açougues, farmácias e drogarias conveniadas, exceto na
rede do Grupo Pão de Açúcar.
Seção II
Do Multicheque
Artigo 51. O Multicheque — Permite comprar somente nos
supermercados do Grupo Pão de Açúcar.
Das regras aplicáveis à utilização dos cartões
Artigo 52. O
Associado poderá autorizar 01 pessoa maior de 18 anos para fazer compras em seu
nome.
Artigo 53. Os Sócios Titulares Principais e Titulares
Efetivos, terão seus débitos descontados em folha de pagamento.
§ 1º. O saldo devedor, se
houver, será enviado para desconto em conta corrente, no dia do pagamento do
salário ainda dentro do mês.
§ 2º Permanecendo com saldo
devedor, este será enviado para desconto em conta corrente no dia do
adiantamento de salário do próximo mês.
Artigo 54. Os Sócios Titulares Aposentado e Remido poderão
optar por desconto em conta corrente ou pagamento no balcão da Secretaria.
Parágrafo Único. No caso de saldo devedor após o dia 7 de cada mês
haverá sobretaxa de 10% do saldo.
Artigo 55. Em caso de extravio do cartão, o associado deverá
informar por escrito o fato a AFC, o mais breve possível, para que esta
comunique o fato aos estabelecimentos conveniados.
Parágrafo único. A AFC não reembolsará ao Associado o valor das
compras efetuadas com cartão extraviado, sob nenhuma forma.
Artigo 56. Em hipótese alguma será emitido 2ª via de
cartão, exceto o Multicheque.
TÍTULO VI
DA PUBLICIDADE PRATICADA PELA AFC
Capítulo I
DAS PROMOÇÕES E PROPAGANDAS
Artigo 57. São
considerados como promoções, as vendas de produtos ou serviços realizadas nas
dependências internas da AFC por fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas
diretamente aos sócios.
§ 1º. Nas realizações de
promoções, a AFC não se responsabiliza pela qualidade e segurança e pelos
produtos vendidos.
§ 2º. As vendas serão
realizadas diretamente pela empresa ao sócio da AFC, não cabendo a AFC qualquer
responsabilidade quanto ao negócio efetuado.
§ 3º As autorizações para
venda dos produtos serão de responsabilidade da Diretoria Executiva, obedecendo-se
às taxas e preços da tabela de preços vigente, aprovada pela Diretoria
Executiva.
§ 4º As propagandas nas áreas internas e externas da A.F.C. serão de responsabilidade da Diretoria Executiva.
§ 5º Os termos de promoção e descontos, serão assinados e regulamentados pelo Gerente Geral.
Capítulo II
DA UTILIZAÇÃO DO SÍMBOLO DA AFC
Artigo 58. Somente poderá ser usado o logotipo da AFC em
uniformes, materiais esportivos e quaisquer outras formas de publicidade, com a
aprovação formal da Diretoria Executiva.
Artigo 59. A venda dos uniformes e materiais esportivos,
materiais das academias e escolinhas deverá ter a aprovação formal da Diretoria
Executiva, devendo ser fixado o prazo da promoção e preços dos materiais
oferecidos.
TÍTULO VII
DA VENDA DE BENS DA AFC
Artigo
60. São considerados bens móveis, peças, equipamentos,
veículos, materiais, máquinas, móveis de escritório integrantes ou não do ativo
da Associação.
Artigo
61. A baixa de bens da AFC deverá observar o quanto segue:
I - A Diretoria Executiva, através do Presidente,
recebe a solicitação de venda através da gerência geral, após constatar que o
bem não tem condições de uso ou aproveitamento pela Associação e aprova ou não
a baixa do bem.
III - A Diretoria Executiva, propõe ao Conselho
Deliberativo, que caso autorize, opte pela venda ou doação do bem
IV - Não obtendo oferta,de venda ou doação o bem
poderá ser sucateado.
TÍTULO VIII
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SÓCIOS
Capítulo I
DAS MENSALIDADES DOS SÓCIOS TITULARES PRINCIPAIS E EFETIVOS